Agência aprova revisão da metodologia de acionamento das bandeiras tarifárias

Valores são mantidos. Bandeira amarela permanece R$ 1,00 a cada 100 kWh consumidos e frações. A bandeira vermelha no patamar 1 se mantém em R$ 3 a cada 100 kWh e, no patamar 2, R$ 5,00, a cada 100 kWh consumidos e frações.

Aprovada nesta terça-feira (24/4) a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, discutida na audiência pública 061/2017 entre 26/10 e 27/12/2017, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017.
A diretoria da ANEEL deliberou ainda a abertura da segunda fase da audiência 61/2017, apenas para discutir o modelo de repasse à conta bandeiras pelas distribuidoras. Os interessados podem contribuir com o tema de 25/04 a 11/06/2018, pelo e-mail ap061_2017fase2@aneel.gov.br ou para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

Conforme a proposta aprovada, os valores das bandeiras foram mantidos. A bandeira amarela permanece R$ 1 a cada 100 kWh consumidos e frações. A bandeira vermelha no patamar 1, R$ 3 a cada 100 kWh e, no patamar 2, R$ 5 a cada 100 kWh.

A partir de 2019, a revisão da definição dos valores, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária será reavaliada com base no calendário hidrológico, em abril, final do período úmido.

A bandeira tarifária para o mês de maio será divulgada nesta sexta-feira (27/4). Acompanhe o calendário de acionamento.

A proposta relativa à métrica de acionamento leva em conta a definição de custo do risco hidrológico, onde há relação indireta entre a profundidade do déficit de geração hidráulica (GSF) e o preço da energia elétrica de curto prazo (PLD). A composição dessas duas variáveis, em sistemática de gatilho, faz com que a arrecadação prevista, com os valores propostos, se aproxime mais dos custos incorridos. Confira a tabela:

Histórico. O sistema de bandeiras foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples, para que os consumidores possam assimilar que as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custa mais ou menos por causa das condições de geração. Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Cabe frisar que as bandeiras tarifárias não promovem aumento de custos ou da tarifa. O sistema permite, a partir de sua métrica de acionamento e de seus adicionais, um ajuste mais harmônico ao fluxo de custos do processo operativo do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A ANEEL publica em seu site (http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias), a partir dos dados encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), todas as informações sobre o acionamento mensal das bandeiras e os repasses da Conta Bandeiras, incluindo Relatórios, Memórias de Cálculo, Despachos e Notas Explicativas. Também está disponível no site da Agência um guia de “Perguntas e Respostas” para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores.

Fonte: http://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/agencia-aprova-revisao-da-metodologia-de-acionamento-das-bandeiras-tarifarias/656877?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fsala-de-imprensa-exibicao-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D3

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