Matéria completa sobre monitoramento de ruído ambiental

O ruído ambiental deixou de ser um problema típico das grandes cidades. Hoje, com a descentralização de capital, cidades de menor porte, recebem em seus arredores e muitas vezes junto a comunidades de moradores locais, projetos de várias magnitudes, que acabam impactando e provocam a discussões acerca do tema.

Determinadas atividades industriais ou comerciais, o trânsito de veículos motorizados e reprodução de música a um volume elevado, entre outros exemplos, são ações decorrentes das atividades humanas, que provocam ruído e quando s ocorrem de forma simultânea e por períodos estendidos, podem provocar danos na saúde das pessoas.

Por mais que o ruído não seja tão intenso, se o sistema auditivo se expuser ao mesmo por períodos prolongados, é inevitável que se produza um efeito negativo. Um dos sintomas mais evidentes deste problema é a presença de um “sibilo/zumbido/assobio” que só é notado pela pessoa afetada.

Ouvir zumbidos como consequência da exposição ao ruído ambiental é sinal de que o ouvido está com problemas, sendo que este sintoma pode desaparecer no fim de poucos dias. Se não for o caso, pode vir a piorar a menos que se elimine o ruído, chegando inclusivamente à surdez em casos mais extremos.

Para minimizar o ruído ambiental, é possível recorrer a materiais de construção que absorvam ou isolem o ruído ou atuar sobre as fontes que provocam a contaminação / impacto.

 

O que é Laudo de Ruído Ambiental

O Laudo de Ruído Ambiental é a avaliação e plano de ação para controle de poluição sonora, assim como adequação à legislação específica (Federal, estadual e municipal, resolução CONAMA 01/90, entre outras).

Vantagens do Laudo de Ruído Ambiental

– Cumprimento da legislação ambiental e correlatas.

– Subsídio a processos de certificação ambiental (ISO 14000 e outros).

– Subsídio a programas de melhoria ambiental.

Quem pode contratar

Empresas interessadas em melhorias ou certificações ambientais, ou que produzam poluição sonora na comunidade necessitam de Laudo de Ruído Ambiental, solicitado pelos órgãos de controle.

Laudo de Ruído Externo consiste em uma avaliação quantitativa que possa influenciar em ruídos que afetam arredores ou localidades próximas, são utilizados parâmetros como base a Norma ABNT – NRB 10.151, com instrumento calibrado atendendo a IEC 651 e IEC 61.672.

 

Saiba mais:

As informações relacionadas ao Ruído externo estão localizadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR 10151, da qual fixa as condições exigíveis para avaliação e aceitação da comunidade, independentemente das reclamações.

As medições de ruído externo apresentam características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com critérios que levam em conta uma diversidade de fatores. O método de medição capta o nível de pressão sonora equivalente em decibels ponderados em “A”, podendo ser chamado também dB(A).

São aplicadas as seguintes definições:

1- Nível de pressão sonora em decibel ponderados em “A” [dB(A)]: nível obtido a partir do valor médio quadrático de pressão sonora (com ponderação A) referente a todo intervalo de medição;
2- Ruído com caráter impulsivo: contém impulsos, ou seja, picos de energia acústica com duração menor do que 1s, repetindo em intervalos maiores que 1s (exemplo: bate-estacas);
3- Ruído com componentes tonais: contém tons puros, como o de apitos ou zumbidos;
4- Nível de ruído ambiente: pressão sonora equivalente ponderada em “A”, no local, horário considerados, na ausência do ruído gerado pelo forte sonora em questão.

Conforme a IEC 60804 recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado “A”.

De acordo com ABNT 10151 no item 4.3: “O medidor do nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos”.

Nota:

NBR 10.151 encontra-se em processo de atualização e foi encaminhada para consulta Nacional (várias modificações )

Vale ressaltar que a verificação e eventual ajuste do medidor, deve ser realizado pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição realizada.
As medições devem ser efetuadas na localidade onde o reclamante informar. Em alguns casos para uma melhora na avaliação, serão necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, sendo que todos os valores sonoros devem ser aproximados ao valor interno mais próximo.

Não cabe realizar medições de ruído externo, a parti do momento que houver interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza, ou seja, chuvas, trovões, entre outros.

O tempo deve ser determinado em um formato que permita a caracterização real do ruído em questão. Podendo envolver uma única amostra ou uma sequência delas.

Nos casos em que as medições são realizadas externamente, deve-se prevenir dos ventos sobre o microfone, que devem ser mantidos com o uso de um protetor, conforme as próprias instruções do fabricante.

No item 5.2.1 da NBR determina como deve exatamente ser realizado as medições externas, em relação ao manuseio do aparelho: “No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m do limite de propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório”.

Diferentemente nos ambientes internos, a distância deverá ser no mínimo 1m de qualquer superfície, como paredes, tetos, etc. Os níveis de pressão sonora deverá ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possíveis afastadas entre si em pelo menos 0,5m.

Avaliação do Ruído

Baseia-se no NCA (Nível de Critério de Avaliação).

Os horários vão de acordo com os hábitos da população, estabelecendo que o período noturno comece as 22h, terminando antes das 7h do dia seguinte. Domingos ou feriados o término do período noturno não deve ser antes das 9h.

Laudo de ruído Ambiental

O que é laudo de ruído Ambiental

É o documento técnico que atesta os resultados de medição de ruído, avaliando as condições de aceitabilidade de ruído em comunidades, independente da existência de reclamações e confrontando com parâmetros legais e seguindo a norma NBR 10.151 – 2000relativa a limites de ruído permitidos.

Como a Engepax pode ajudar ?

Nossa empresa possui equipe técnica especializada nesta área capaz de realizar laudos de ruído ambiental, bem como possui equipamentos adequados para realizar medições, com os respectivos certificados de calibração emitidos pela rede brasileira de calibração (RBC), que é uma exigência contida na norma vigente – NBR 10.151.

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